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IRRF s/ rescissão dúvidas.

Luciane Aguirre

Luciane Aguirre

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 16:28

Bom Tarde!

Preciso urgente de um esclarecimento. Tenho uma dúvida ref a um irrf de uma rescisão s/ justa causa aviso trabalhado.

- Salário mês 11/2009-1012,00
-Insalubridade - 93,00
-Inss -99,45
Pagamento dia 07/12/2009

Rescisão

-saldo salario - 1012,00
-Insalubridade-93,00
-inss - 99,45
-13º 8/12-736,67
-ferias proporcional-736,67
-1/3sal s/ ferias-245,56
-inss 13º salarios-58,93
O sistema gerou irrf de R$ 43,24. Gostaria de saber se esta certo.

Muito obrigada


Luciane

Luciane Aguirre

Luciane Aguirre

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 17:55

Olá, Vanja!

Foi paga dia 30/12/2009, foi descontado só R$ 43,24 que pelo que entendi a base é o salário do mês de nov/2009 e do mês da rescisão, não entro o decimo terceiro, pois pelo que vi só o décimo não alcança o mínimo para retenção. Mais gostaria de verificar se esta certa.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 18:09

Certo então vamos ver.

Base de calculo 2210,00 - inss 198,90 = 2011,10 x 7,5% = 150,83 - dedução 112,43 = 38,40 o que daria uma diferença a menor de 4,84. Esse seria o entendimento já que de qualquer forma o 13º e tributação exclussiva na fonte.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 18:28

Oi Luciane

a tabela de IRRF em que esse caso se enquadra é 7,5 com dedução da base de calculo de 107,59. Então sim o valor a ser recolhido de IR e 43,24. Desculpe havia pegado a tabela de 01/10. Quanto a tribução do 13º é o seguinte para calculo de IR sobre o 13º só será usado o que for pago a titulo de 13º ele não é somado a nehuma outra parcela, tais como férias, salarios e gratificações.

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