Amanda,bom dia.
Como a empresa já pagou 20 dias de férias restando somente 10 dias, ou, 04/12 avos, então ficaria assim
Exemplo - Periodo aquisitivo 2018/2019 = restando 04/12 avos, onde a admissão seja (ex) = 02.02.2017, demissão = 05.07.2019 (projeção = 12.08.2019, onde o inicio do aviso nesse caso onde a demissão ocorreu em uma sexta-feira e o sabado e compensado, entao o inicio e na segunda dia 08.07).
Aviso Prévio = indenizado/trabalhado
Aviso Nova Lei = 06 dias
Férias Vencidas = (2018/2019) = 04/12 - (10 dias)
1/3 das Férias Acima
Férias Proporcionais = (2019/2020) = 05/12
13º Salario= 06/12 avos
Férias sobre o Aviso Prévio = 01/12
1/3 das Férias
Decimo Terceiro sobre o aviso Prévio = 01/12
Saldo de Salario = 07 dias (incluindo o sabado e o domingo)
Amanda, com relação ao sistema isso acontece, você precisará acertar manualmente e avisar o seu suporte de folha para que verifique o que aconteceu. (agora se esse descanso de 20 dias não foi lançado no sistema, então pagará normalmente ou seja 30 dias, e lançará em adiantamento os 20 dias já recebido, desta forma o sistema irá calcular 1/3) ok..