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Desconto de Ferias Reforma Trabalhista

AMANDA FERNANDA NUNES BELTRAO

Amanda Fernanda Nunes Beltrao

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 4 anos Sábado | 6 julho 2019 | 17:40

Boa noite!

Estou desligando uma funcionária que havíamos pagos 20 dias de férias , restando 10 dias. Férias fracionadas de acordo com a Reforma Trabalhista.  
A mesma foi demitida, e como o período não  foi concluído o sistema de folha esta lançando as férias integrais, minha dúvida  é:
No desconto dessas férias  pagas eu lanço o valor pago (líquido) , ou o valor Bruto do Recibo de 20 dias gozados.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 7 julho 2019 | 07:53

Amanda,bom dia.
Como a empresa já pagou 20 dias de férias restando somente 10 dias, ou, 04/12 avos, então ficaria assim
Exemplo - Periodo aquisitivo 2018/2019 = restando 04/12 avos, onde a admissão seja (ex) = 02.02.2017, demissão = 05.07.2019 (projeção = 12.08.2019, onde o inicio do aviso nesse caso onde a demissão ocorreu em uma sexta-feira e o sabado e compensado, entao o inicio e na segunda dia 08.07).

Aviso Prévio = indenizado/trabalhado
Aviso Nova Lei = 06 dias
Férias Vencidas = (2018/2019) = 04/12 - (10 dias)
1/3 das Férias Acima
Férias Proporcionais = (2019/2020) = 05/12
13º Salario= 06/12 avos
Férias sobre o Aviso Prévio = 01/12
1/3 das Férias 
Decimo Terceiro sobre o aviso Prévio = 01/12
Saldo de Salario = 07 dias (incluindo o sabado e o domingo)

Amanda, com relação ao sistema isso acontece, você precisará acertar manualmente e avisar o seu suporte de folha para que verifique o que aconteceu. (agora se esse descanso de 20 dias não foi lançado no sistema, então pagará normalmente ou seja 30 dias, e lançará em adiantamento os 20 dias já recebido, desta forma o sistema irá calcular 1/3) ok..











carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Domingo | 7 julho 2019 | 08:47

Amanda, com relação a sua duvida, (((não entendi porque vai deduzir os 20 dias no adiantamento, isso porque se foi pago devidamente como férias + 1/3 na época, então não é devido pagar novamente, isso porque estaria atualizando o valor e não é correto))), como as férias pago na rescisão são consideradas como indenizadas, ou seja, não sofre tributação, então lançara no desconto (adiantamento) o valor bruto da época do pagamento, senão estará corrigindo o valor pago, que não é correto,ok..

Carlos Alberto
12.99768.5454

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