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Alteração de Aviso prévio trabalhado para indenizado

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 11:13

Bom dia,

O aviso prévio trabalhado pode ser reconsiderado por vontade da parte notificante (nesse caso a empresa), mas é facultativo à outra parte aceitar ou não a reconsideração. Nesse caso seriam calculados os dias trabalhados e as verbas pagas na folha de salários mensal normalmente, como se não tivesse havido o aviso. Posteriormente a empresa poderá dar o aviso prévio indenizado.
Considere a possibilidade de dispensar o cumprimento do aviso se for o caso.

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