Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO presidente aprovou a licença-maternidade de seis meses; Veja o link: clique aqui
Alguém sabe como funciona o Programa Empresa Cidadã?
Bom trabalho a todos...
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Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO presidente aprovou a licença-maternidade de seis meses; Veja o link: clique aqui
Alguém sabe como funciona o Programa Empresa Cidadã?
Bom trabalho a todos...
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)opa..... a licença maternidade não é de 6 meses. Continua sendo de 4 meses. O que foi aprovado foi uma lei onde se pode prorrogar por mais 2 meses a licença maternidade e que deve também ser requerida pela funcionária, conforque art. 1º § 1º. Lei 11.770/2008. Se ela não requerer, não tem direito.
Luis Henrique R Dutra.
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosTiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalDe qualquer forma nao ha como negar que ja e um avanco.
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Não Luis. Esse programa é para qualquer tipo de empresa. A questão é que somente as empresas de lucro real poderão se aproveitar da prorrogação da licença para fazer o calculo do pagto do seu IR.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia amigos!
Apenas para título de informação:
Foi publicado no D.O.U. do dia 22/01/2010 a Instrução Normativa RFB n° 991, de 21/01/2010, que "Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã", tratando da prorrogação do salário-maternidade por mais 02 meses e ainda permite às empresas tributadas pelo Lucro Real o abatimento no IRPJ do valor pago à emprega.
...
Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom Dia,
Alguém saberia me informar se empresas de Lucro Presumido e Simples podem aderir ao programa Empresa Cidadã?
As empregadas de empresas que não se cadastrem no programa terão direito a solicitar a prorrogação do salário-maternidade?
As empresas são obrigadas a aceitar o pedido de prorrogação?
Att.
Náthaly
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Náthaly!
Olha, pelo que eu entendi, todas as empresas podem aderir ao programa, porém somente as que são lucro real é que possuem o benefício da dedução no IRPJ.
Já as empregadas de empresas que nao se cadastrarem no programa, nao terao direito, porque o programa é de comum acordo de ambas as partes: empregado x empregador.
Se a empresa aderir ao programa de empresa cidadã e a gestante requerer o beneficio, sim. a empresa tem que aceitar, afinal de contas, como te disse acima, tem que ser de comum acordo. Mas se a gestante nao pedir a prorrogação, continua valendo os 120 dias de direito de salário maternidade.
Náthaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá,
Michele, obrigada pela atenção.
Abraços.
Gabriel dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal,
Boa tarde.
Atualmente como esta situação da prorrogação do salario maternidade por mais 60 dias para empresas optantes pelo simples nacional?
Quem paga o salário maternidade nesse período, ou melhor, quem arca com a despesa?
Agradecido.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGabriel, não é interessante pra inscritas no SN, pois não terá como abater do IR, pois quem paga é o empregador sem abater do INSS.
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioKennya e se mesmo assim a emprese optar por essa prorrogação oque ela tem que fazer? obrigado. eu li um artigo dizendo que essa prorrogação era só para as servidoras minicipais, essa informação não procede então neh?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJader, a amiga Michele postou o esclarecimento quanto a utilização dos benefícios pela empresa, veja o post de 26 de janeiro de 2010 às 12:56:44.
Qualquer empresa agora pode estender a licença, mas somente as de Lucro Real é que terão o benefício em abater os custos do IR.
Dificilmente a maioria dos empregadores (em lucro presumido, arbitrado ou no simples) irão desembolsar 2 meses de salários + os encargos se não terão como diminuir o impacto desses gastos, principalmente porque estarão pagado mais salários e encargos para a substituta da licenciada.
Espero ter ajudado.
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioÉ verdade Kennya, obrigado pelo seu esclarecimento, pensei que os dois meses a mais fosse so para as servidoras municipais.
Lidiane Miranda Morais
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A empresa pode cancelar a adesão a empresa cidadã?
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