Joana, bom dia!
Primeiramente você precisa identificar o quê diz na convenção coletiva de trabalho. Este documento é disponibilizado pelo Sindicato da Categoria que você atua. Normalmente não consta a situação específica do saldo não utilizado dos benefícios, mas sim o desconto referente a participação do funcionário.
Os benefícios foram disponibilizados de qual dia a qual dia??
Com relação a participação do funcionário:
Via de regra o VT é 6% do salário base limitado ao valor de VT utilizado, ou seja, no seu caso, 1 dia se este foi disponibilizado a partir do dia 1. Já os outros benefícios são conforme estabelecido entre a empresa e os funcionários, caso não tenha referência na convenção coletiva.
Com relação aos valores entregues pela empresa e não utilizados pelo funcionário:
Se foram disponibilizados a partir do dia 1 a empresa poderá descontar os benefícios referente aos dias não utilizados, ou seja, 14 dias.
Sendo assim, você poderá ter o desconto referente a sua participação e o desconto referente ao benefício não utilizado, mas tudo depende da política da empresa. Normalmente eles descontam apenas o benefícios não utilizados.
Espero poder ter ajudado.
Att,