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Desconto de vales

Joana Nogueira

Joana Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Podólogo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 12:57

Bom dia !Fui demitido agora dia 01/07 sem justa causa e com aviso prévio indenizado, irei fazer a homologação dia 10/07, gostaria de saber quais os descontos que a empresa pode fazer em relação aos vales ? VA, VR e VT . Trabalhei o dia 01 O dia todo. Recebi os vales nos cartões certinho VT 198,00, VA 400,00 e VR 315,00 ( 15 por dia). 

VITOR MARCUS FONSECA

Vitor Marcus Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 13:38

Joana, bom dia!

Primeiramente você precisa identificar o quê diz na convenção coletiva de trabalho. Este documento é disponibilizado pelo Sindicato da Categoria que você atua. Normalmente não consta a situação específica do saldo não utilizado dos benefícios, mas sim o desconto referente a participação do funcionário.

Os benefícios foram disponibilizados de qual dia a qual dia??

Com relação a participação do funcionário:
Via de regra o VT é 6% do salário base limitado ao valor de VT utilizado, ou seja, no seu caso, 1 dia se este foi disponibilizado a partir do dia 1. Já os outros benefícios são conforme estabelecido entre a empresa e os funcionários, caso não tenha referência na convenção coletiva.

Com relação aos valores entregues pela empresa e não utilizados pelo funcionário:
Se foram disponibilizados a partir do dia 1 a empresa poderá descontar os benefícios referente aos dias não utilizados, ou seja, 14 dias.

Sendo assim, você poderá ter o desconto referente a sua participação e o desconto referente ao benefício não utilizado, mas tudo depende da política da empresa. Normalmente eles descontam apenas o benefícios não utilizados.

Espero poder ter ajudado.
Att,

Joana Nogueira

Joana Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Podólogo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 14:21

Ola obrigado pela atenção, a empresa disponibilizou os vales para o mês inteiro, só nao entendi a questão dos 14 dias, e se caso na convenção coletiva não tiver nada descrito ! Posso recorrer para nao ser descontado estes vales?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 17:50

Joana Nogueira

Esses benefícios são devidos quando há prestação de serviço, tanto que nas folgas e quando há faltas ou atestados, tais benefícios não são pagos.

Se a empresa deixar vc ficar com os cartões e usar os créditos, provavelmente farão o desconto dos dias que vc recebeu, mas não prestou serviço e isso é legal, salvo cláusula na CCT.

Caso vc não tenha usado nada além dos dias que lhe eram devidos, pode devolver os cartões e solicitar que o desconto não seja feito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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