Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde colegas,
Temos funcionários que trabalham a noite das 19:00 ás 07:00, escala 12X36. A duvida é se eles iniciarem o trabalho as 19:00 de um dia antes do feriado (exemplo, dia 30/04), e terminarem o serviço as 07:00 do dia feriado (01/05);
A) eles teriam direito a receber todas as horas desse turno (12 horas) em dobro?
B) Ou só proporcional ao dia do feriado, começando a contagem a partir da meia noite (ou seja, 7 horas) ?
C) Ou não teriam direito a receber nada em dobro, devido a terem iniciado o turno em dia útil?
Na convenção sindical diz apenas que "Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remuneração nestes dias deverá ser efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro dia de folga."
Se também puder enviar a base-legal eu agradeço.
Muito obrigada