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Quem inicia o trabalho em dia útil e encerra no feriado tem direito a receber remuneração em dobro?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 16:37

Boa tarde colegas,

Temos funcionários que trabalham a noite das 19:00 ás 07:00, escala 12X36. A duvida é se eles iniciarem o trabalho as 19:00 de um dia antes do feriado (exemplo, dia 30/04), e terminarem o serviço as 07:00 do dia feriado (01/05);

A) eles teriam direito a receber todas as horas desse turno (12 horas) em dobro?
B) Ou só proporcional ao dia do feriado, começando a contagem a partir da meia noite (ou seja, 7 horas) ?  
C) Ou não teriam direito a receber nada em dobro, devido a terem iniciado o turno em dia útil?


Na convenção sindical diz apenas que "Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remuneração nestes dias deverá ser efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro dia de folga."

Se também puder enviar a base-legal eu agradeço.
 
Muito obrigada

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 16:51

Boa tarde
O funcionário tem direito ao adicional de 100% das 7 horas realizadas no dia de feriado, observando ainda que a hora noturna desse período não é 60 minutos...
(...)
"A remuneração em dobro dos feriados trabalhados é devida inclusive quando o empregado faz jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho." 

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