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Gratificação e incidências

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 17:17

Boa noite,

Existe um funcionário de condomínio que recebe gratificação há mais de 2 anos mensalmente e a cada ano o valor é aumentado conforme aumento de salário.
Ele é porteiro noturno e como ele cuida do jardim, o condomínio paga essa gratificação dentro da folha pra ele.

As horas extras e feriados são calculados com a base de cálculo de acordo com salário + adicional noturno + gratificação.

Está correto o cálculo desta forma?
Por gentileza nos envia um embasamento legal referente as incidências de gratificação.

Exemplo:
O salário de um porteiro noturno é R$ 1.082,22, adicional noturno é R$ 216,44 e recebe gratificação fixa de R$ 318,33. Se este funcionário trabalha 7h na sua folga (extra 100%). Qual o valor destas 7h?

R$ 1.082,22 + R$ 216,44 + R$ 318,33 = R$ 1.616,99 / 220 * 2 = 14,70
R$ 14,70 * 7h = 102,90

Grata,
Shirley Nascimento
Oculto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 07:55

Shirley, bom dia.
Esse trabalha em escala 12 x 36?
Se positivo o calculo está errado, se negativo o calculo depende do mês, isso porque a divisão vai depender do mês, no mês de 30 dias, dividi-se por 220 horas, se o mês for de 31 dias, a divisão e por 227,33.
Com relação ao seu calculo, segue
Hora Extra Noturna = (7hs x 1,1428 x 100% x 1,20) = 20hs (arredondando)
Salario Hora = 1.082,22 + 318,33 = 1.400,55 / 220  = 6,37 x 20 hs = R$ 127,40
Como você não mencionou 
a) O dia do inicio da jornada, isso porque se o dia for feriado então a jornada integral e a 100%, se o dia não for feriado então a jornada inteira será de 50%
b) O horário de trabalho, isso porque a jornada em jornada mista tem diferença no calculo da hora extra, onde existira dois calculo, hora extra normal e hora extra noturna.

No meu calculo considerei as 07 horas normais, mais como é hora noturna precisa transformar essas horas em noturna, multiplicando por 1,1428 que é a relação entre 60m/52,5.

No link abaixo, ele já menciona 06 horas extra noturna, ou seja, já consta como hora noturna, no seu caso você menciona 07 horas(normais).

https://trabalhista.blog/2019/04/24/como-calcular-a-hora-extra-noturna/

Carlos Alberto
12.99768.5454












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