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Horas extras e DSR na rescisão

ANA CAROLINA PESSANHA RODRIGUES

Ana Carolina Pessanha Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:17

Boa tarde, pessoal.

Estou fechando uma rescisão e estou com algumas dúvidas sobre as horas extras.

O funcionário entrou em 2017 e saiu em 2019. Tem horas extras em todo esse periodo, mas não em todos os meses,

Qual o período que devo considerar para a média?  Todas as horas extras realizadas ou no periodo de 12 meses?

Esses adicionais são acrescentados em todas as verbas? Décimo, férias proporcionais, férias vencidas?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 14:23

Depende, isso varia conforme exigência do Sindicato.
Alguns exigem que seja os últimos 12 meses, outros conforme 6, já outros pedem que seja a quantidade que mais beneficiar o empregado.
Outro ponto, alguns sindicatos dizem que o cálculo não deve considerar os meses em que não houver horas extras, já que se considerar, será computado como 0 e irá diminuir a média.
Considera em décimo terceiro? Sim, mas o cálculo também poderá mudar conforme o informado acima.
E para férias? Também, mas ai deve-se consultar o sindicato pra ver se irá considerar os últimos 12 meses ou os meses do período aquisitivo.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 17:35

Ana Carolina Pessanha Rodrigues

O cálculo padrão é:

Para férias vc considera as horas realizadas durante o período aquisitivo em questão e para 13° considera a partir de janeiro ou da admissão dele caso seja após janeiro.

Com relação aos meses em que não houve HE, vc considera sim e divide pelo numero de meses do período.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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