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márcio rogério de sousa

Márcio Rogério de Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 15:56

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda sobre como aplicar uma suspensão, na folha de pagamento, ou seja, lanço faltas?

Exemplo: Tenho que aplicar uma suspensão a um colaborador de 20 dias? Como proceder?

Tenho que inserir como faltas? E DSR tambèm?
Essas faltas só vão incidir no próximo período aquisitivo de férias?

Alguém pode me ajudar com essa situação, pois, não ocorreu.

No mais muito agradecido.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 17:29

Márcio Rogério de Sousa

Sim, a suspensão é lançada como falta.

Só tome cuidado com a quantidade de dias...20 dias me parece muito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 17:54

Márcio Rogério de Sousa

Ok, porém, conforme for a gravidade da falta cometida pelo empregado, 20 dias é desproporcional entendeu?

A punição deve ser sempre proporcional ao ato, só um alerta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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