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Serviço de panfletagem gera vinculo empregatício?

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 12:58

Pessoal, boa tarde!

Pedimos a umas pessoas pra fazer um serviço de panfletagem, mas o serviço é feito eventualmente, ou seja, foi realizado essa semana 3 dias e no que depender do resultado iremos chama-la novamente. Mediante essa situação gostaria de saber se existe vinculo empregatício?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:44

Boa tarde Kleisson,

Os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Inexistindo qualquer um desses elementos inexiste a relação de emprego.

Ou seja, no seu caso especifico, não vejo o vínculo empregatício justamente por ser prestado de forma eventual. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:59

Penso de uma forma relativamente diferente.
Por mais não haja todos os requisitos, tendo alguns já se caracteriza.
Outra coisa, após a reforma, não existe mais "desculpa" para essas situações, pois existe o contrato intermitente, onde você pode contratar uma pessoa e convoca-la para serviços eventuais, ex: 3 dias de um mês, 4 dias de outro e etc, e assim todos os direitos e encargos são devidamente pagos.

Resumo: O serviço no seu caso é prestado por Pessoa Física, há subordinação eu imagino, pessoalidade, e onerosidade (pagamento).
Por mais que seja prestado "eventualmente" hoje existe na lei uma forma de contratar esses serviços eventuais.
Esse é o meu ponto de vista, posso estar errado é claro.

Att.,
Eros de Oliveira

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