Penso de uma forma relativamente diferente.
Por mais não haja todos os requisitos, tendo alguns já se caracteriza.
Outra coisa, após a reforma, não existe mais "desculpa" para essas situações, pois existe o contrato intermitente, onde você pode contratar uma pessoa e convoca-la para serviços eventuais, ex: 3 dias de um mês, 4 dias de outro e etc, e assim todos os direitos e encargos são devidamente pagos.
Resumo: O serviço no seu caso é prestado por Pessoa Física, há subordinação eu imagino, pessoalidade, e onerosidade (pagamento).
Por mais que seja prestado "eventualmente" hoje existe na lei uma forma de contratar esses serviços eventuais.
Esse é o meu ponto de vista, posso estar errado é claro.