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ADICIONAL TRANSFERENCIA

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 17:42

Boa tarde! 

Um funcionário que trabalha em outro Estado num período de 3 semanas tem direito a adicional de transferência? A empresa já vai arcar com os custos de transporte até o Estado e hospedagem. O funcionário trabalha de segunda a sexta-feira e retorna para casa no sábado e domingo. 

Alguém poderia me ajudar, por favor?

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:06

Carlos, obrigada por responder. 
Na matéria que você enviou há uma parte que fala "Para se configurar como transferência, o trabalhador deverá necessariamente mudar de domicílio." Nesse caso que mencionei, ele não vai se mudar para o novo estado, vai ficar apenas uma parte da semana nessas três semanas para uma obra. Mesmo assim ele teria direito?  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 13 julho 2019 | 07:05

Sc, bom dia.
Temos vários casos aqui, isso porque somos uma empresa de prestadora de serviço, onde o empregado e deslocado para outro estado/cidade onde chega a ficar por volta de até 30 dias, a empresa então arcar com todas as despesas incluindo ligação para a familia, MAS não pagamos o adicional de transferência, ok. (lembrando se o empregado questionar na justiça caberá a ela decidir,ok)

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