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Afastamento por Auxilio Doença de Dirigente Sindical

MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:38

Boa tarde!
Estou com o seguinte caso, uma de nossas empresas possui um dirigente sindical em seu quadro de funcionários, o mesmo está afastado de suas atividades por estar exercendo mandato sindical trabalhando em período integral no mesmo e recebendo seus subsídios por ele. Este dirigente sofreu uma cirurgia e vai precisar dar entrada no auxilio doença pelo INSS.
Minha pergunta é a seguinte: No requerimento de  auxilio doença deve ser incluso o CNPJ da empresa ou do sindicato?

Grato!

Marcos Douglas Botter
Esc. Cont. Colhone

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 13 julho 2019 | 07:25

Marcos, bom dia.
Se o empregado que é diretor sindical e está em tempo integral prestando serviço ao sindicato, então caberá ao sindicato preencher o requerimento do auxilio doença, onde o mesmo (empregado) deverá comunicar a empresa sobre o fato, onde "poderá" a empresa através do seu depto médico solicitar a presença do mesmo para uma avaliação médica,ok..

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