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Reforma Previdenciaria

Tadeu Aparecido Rosanese

Tadeu Aparecido Rosanese

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 16:04

O texto da reforma previdenciária esta no Congresso Nacional. Uma mulher com idade de 53 anos mais 32 anos de contribuição ao INSS, nas regras atuais, já poderia se aposentar, mas pretende solicitar a aposentadoria em Junho de 2020 quando atinge o fator 86. Pergunto nesta caso a Reforma da Previdência terá algum impacto, ou é Direito Adquirido e poderá se aposentar com as regras atuais? Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 10:30

Tadeu, bom dia.
Você já fez os calculos para ela de quanto ela está perdendo por esperar mais um ano, e não se sabe o que vai acontecer.
Além disso a Reforma ainda não foi aprovada, pode até haver alguma mudança, ainda falta o 2º turno + o Senado.
Eu, sempre faço a simulação e mostro ao cliente o que ele está perdendo, vamos supor no caso dela
Exemplo
Se a média atual for de R$ 2.000,00, e ela estiver aguardando 100%, nos sabemos que na maioria com o fator se perde na faixa de 30%, agora vamos supor que 100% de 2.500,00, e fazendo as conta de hoje até junho/2020, são 11 meses = (11 x 2.000,00) = 22.000,00 + decimo terceiro =(1.000,00), ou seja, estará perdendo R$ 23.000,00, por causa de R$ 500,00, será que compensa esperar? (eu não esperaria, minha opinião).

Tadeu Aparecido Rosanese

Tadeu Aparecido Rosanese

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:22

Bom dia Carlos, obrigado pela resposta. Com relação a simulação fizemos sim, caso ela se aposente hoje teria um beneficio de R$ 2.300,00, com o fator 86, que atinge em Junho de 2020, o beneficia seria de R$ 3.100,00. Caso ela não tenha Direito adquirido este valor caiu para R$ 1.800,00 com a reforma da previdência. Eu entendo que caso ela tenha o Direito Adquirido compensa sim aguardar, mais um ano, agora se não tiver não compensa, pois este valor vai ser inferior com a reforma da Previdência. Li vários artigos que dizem que tem direito adquirido, com relação ao tempo é direito de se aposentar, mas nenhum é categórico quanto ao valor do beneficio. Esta é minha maior duvida.

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