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Dieimis Correa Mesquita

Dieimis Correa Mesquita

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 12:52

Olá.
Estou com uma duvida em relação a contratação de um Autônomo. A entidade é imune da cota patronal de INSS.
Habitualmente, quando um Autônomo presta serviço para entidade recolhemos os 20% de INSS sobre o valor da Nota.

Agora tenho uma situação diferente. a entidade quer pagar o trabalhador por RPA, pesquisei em vários sites e pelo que entendi o  desconto de INSS é conforme a tabela vigente de INSS. O meu sistema atual, não me da a opção de recolher o INSS conforme a tabela e só me da a opção de 20% ou 11% (que seria para empresas que pagam a cota patronal)

Enfim minha duvida, se o autônomo for pago por RPA e não por Nota fiscal avulsa. Devo fazer a retenção conforme a tabela ou sempre será os 20%. Gostaria da opinião de vocês para poder questionar o suporte do meu sistema.

Obrigado a todos.

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