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Termo Aditivo a convenção coletiva do trabalho 2017/2019

Israel Francisco Cassiano

Israel Francisco Cassiano

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 15:46

Por gentileza alguem poderia dar uma dica
Sobre esse termo
Pois estamos com um bar e restaurante, e todos os dias o pessoal do sindicato liga para o cliente dizendo que eles vão agendar uma reunião com os funcionários la no restaurante e querem que o proprietário assine esse termo.
Pois acho que ele não deveria assinar, porque se ele assinar ele estará se afiliando ao sindicato, mas esse termo disponibiliza 2 piso salarial, um piso menor se ele assinar o termo e um piso maior se não assinar, mas se ele assinar o sindicato quer cobrar os valores que constam como débito de contribuição assistencial e confederativa.
Bom eu penso que se existe a Lei do simples nacional onde diz que as empresas que estão no simples não são obrigadas ao recolhimento dessas contribuições perante ao sindicato, e se o piso que estou pagando aos funcionários esta entre os 2 pisos, achredito que estamos dentro da lei.

Gostaria de uma opnião se devo assinar o termo ou não

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 06:51

Israel, bom dia.
Também não assinaria, nunca se sabe o que o sindicato está pretendendo, sugere ao seu cliente para consultar um advogado trabalhista, isso porque o sindicato PODERÁ (na maioria das vezes faz) ingressar com ação na Justiça do Trabalho.(setor dissidio).

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