Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 383

Licença Maternidade no Aborto

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:13

Boa tarde,

Tenho uma sócia de uma empresa que teve um aborto com 24 semanas de gravidez (5 meses), ela tem direito a licença maternidade?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:29

Ana Carolina, 

Para fins de concessão de salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

Dessa forma, ainda que a criança tenha nascido sem vida e, desde que o parto tenha ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, fará jus a licença maternidade de 120 dias, a partir do atestado médico.



www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade