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Contribuição Sindical e Confederativa

Diane

Diane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:15

Boa tarde! Aguem poderia me ajudar nas seguintes duvidas, por gentileza? 

1- Toda empresa é obrigada a se filiar a um sindicato? Se sim, tenho que pagar mensalmente ou anualmente alguma taxa?
2- Caso a empresa seja filiada a um sindicato, os funcionários tem que se filiar a algum sindicato, ou apenas seguir a convenção coletiva da categoria?
3- A contribuição confederativa é obrigatória aos funcionários? 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:42

Colega Diane;
Nenhuma empresa e obrigada a se filiar a um Sindicato, essa obrigatoriedade foi abolida com a Reforma Trabalhista, bem como os empregados. Porem se houver interesse tanto da empresa como dos funcionários, pois tem Sindicato que merece o nome que tem, oferecem serviços a todo os filiados, nesse caso tanto a empresa como os funcionários podem se filiar se assim o desejarem, mas sabendo que o Sindicato Patronal e Um e o dos funcionários e Outro.
Quanto aos aumentos da categoria, a resposta e sim, devera ser obedecida a convenção independente se ser filiados ou não. Quanto as mensalidades e/ou anualidades depende de cada sindicato o sistema de cobrança. Tanto a Contribuição Sindical quanto a Confederativa, são optativas conforme esclareci acima, no entanto se pagar uma  pois tem interesse na associação sindical, devera pagar a confederativa também. Posso lhe dar um conselho, estude bastante, pois pelas perguntas se nota seu interesse em aprender, mas também que tem muito a aprender, e so se aprende e perguntando como você fez muito bem, e estudando , devorando livros como traça. Palavras de um ex-professor ,muito preocupado com seus alunos. Voce esta no caminho certo, parabéns.
 Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diane

Diane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 17:09

Muitooo obrigada, Manoel. Sua resposta foi muito enriquecedora e clara.
Realmente, estou começando agora na área de RH, por isso perguntas de conteúdo tão básico.
O que me fez ter ainda mais dúvida sobre o assunto foi pq uma grande empresa de contabilidade está descontando 1% na folha do empregado mensalmente de contribuição federativa, e quando questionei da taxa, me disseram que é pq consta na convenção dos trabalhadores da categoria...
Então só para resumir e ver se meu intendimento esta correto: Se o funcionário optar por se filiar a algum sindicato, ele terá q pagar as taxas sindicais e federativas, certo? Caso não, pela nova lei não precisara nem escrever uma carta para que não seja efetuada nehum desconto (inclusive a confederativa)?
Aproveitando e abusando do seu conhecimento, voce poderia me esclarecer mais essa:
Se o empregado for contratado por uma empresa de um estado x, mas esta trabalhando em uma obra em outro estado, a convenção a ser seguida sera do sindicato da categoria do estado que é da empresa ou do estado que ele esta trabalhando atualmente?   

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 06:09

Querida Futura Colega
Diane
Fiquei contente com suas educadas palavras, e sua compreensão aos meus conselhos. Vamos aos seus questionamentos;
1) Como você muito bem colocou, este desconto e irregular, mas talvez o escritorio tenha alguma explicação plausível, no entanto sera recomendável, você passar a seus superiores, este posicionamento. Mas com cautela, pois pode existir um bom motivo, exemplo; O sindicato oferece bons serviços a seus filiados, tipo, medicos, dentistas etc., com isso e bom ate para o empregador, ficou claro, colega.
2) A base para vinculação e pagamento de salários, sera o da convenção , onde se realiza o trabalho, nesse caso o local em que o trabalhador esta,. Entretanto se o valor do salario na sede da empresa onde ele e registrado, for mais benéfico a ele, esse sera a base. Resumindo, toda e qualquer  vantagem, prevalece a que for melhor para o trabalhador.
Boa sorte, bons estudos e muito progresso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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