Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Prezados,
Um cliente que tem uma empresa de construção civil, lucro presumido e já consta na obrigatoriedade do envio da DCTFWEB, teve uma retenção de 5000,00 reais referente ao 11% INSS.
Sendo sua folha de pagamento o valor de 3.000,00 reais ainda sobra um credito para ser compensado ou restituido atraves do PERDECOMP.
Minha pergunta é seguintes, com a empresa lucro presumido e mesmo tendo uma retenção maior que sua folha mensal a empresa é obrigada a pagar o valor de outras entidade, pois observei que na DCTFWEB ele está zerando a guia de INSS compensando também o valor de outras entidades.
Houve alguma mudança.;