Marcela Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, estou com a seguinte situação, a funcionária grávida se ausenta do local de trabalho sem avisar previamente ou avisando no dia anterior a empregadora da consulta (detalhe é que trabalha somente ela e a Dra. no local, assim a falta dela atrapalha bastante), ela tem esse direito? sempre que quiser poderá faltar? Qual o procedimento deve ser seguido pela empregada junto a empregadora e vice-versa?
se tiverem a base legal desse caso agradeço muito.