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FUNCIONÁRIA GRAVIDA

Marcela Silva

Marcela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 20:54

Caros colegas, estou com a seguinte situação, a funcionária grávida se ausenta do local de trabalho sem avisar previamente ou avisando no dia anterior a empregadora da consulta (detalhe é que trabalha somente ela e a Dra. no local, assim a falta dela atrapalha bastante), ela tem esse direito? sempre que quiser poderá faltar? Qual o procedimento deve ser seguido pela empregada junto a empregadora e vice-versa?

se tiverem a base legal desse caso agradeço muito.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 07:09

Marcela, bom dia.
Situação delicada pelo estado de saúde da mesma.
Aqui (como é uma industria de médio porte), encaminhamos ao depto médico do trabalho, esse(médico do trabalho) irá avaliar o motivo das ausências e conforme o caso irá afastar.
Então sugiro a você que oriente sua cliente que encaminhe ao médico do trabalho/clinica onde fez o exame admissional, esse ira avaliar, menciono isso porque se algo acontecer com a empregada/criança, a mesma ou a familia poderá ingressar na justiça, e por isso que mencionei situação delicada.
(não adverti antes de o médico do trabalho diagnosticar/analisar, assim evita problemas futuros), o que pode também ser feito e se tiver férias vencidas conceder as férias, ok.. (essa e minha opinião e já passei por isso várias vezes)

Aline Cristina Barbosa Lima

Aline Cristina Barbosa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 09:31

Bom dia,
Estou com um caso de uma funcionária que apos o fim da estabilidade foi mandada embora, porem ela cumpriu só parte do aviso e ate então não esta indo mais ao trabalho, hoje ela me procurou pra saber sobre o direito dela aos intervalos para amamentação, e esta exigindo que essas horas sejam abonadas na data final do aviso prévio da mesma. Vocês sabem me informar se mesmo ela faltando ao trabalho eu tenho a obrigação de indenizar esses intervalos pra ela?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:10

Aline, bom dia.
Direito ela tem, particularmente faria um acordo onde compensaria essas faltas pelo "intervalo" que ela teria direito, assim evita problemas, na cct, em sua maioria, consta clausula onde a empregada fica xx dias em descanso para compensar as horas de intervalo, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 12:13

Aline, se dentro do periodo de aviso que ela teria que cumprir ainda tinha direito ao periodo de amamentação, sim.
O que eu quis dizer e o seguinte;
- Somaria o tempo de amamentação, verificaria quantos dias isso iria representar (ver cct), depois deduziria das faltas, onde explicaria a ela por escrito que (exemplo) o periodo de amamentação representou xx dias e como você faltou yy dias, então deduzindo a empresa descontará zz dias, (yy - xx), ok

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