x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 71

ABONO DE FERIAS

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:02

Bom dia, 

O empregado pode exigir que o empregador compre 1/3 terço de suas ferias?
O empregador pode se recusar a fazer este abono?
Qual o base legal deste caso?

Agradeço se poderem me ajudar .

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:09

Josy Cristine, 

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

É um direito do empregado, não há previsão legal para o empregador recusar o abono. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.