x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 133

Ferias - licença maternidade

Raquel A T da Silva

Raquel a T da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 10:50

Bom dia,

Preciso de uma ajuda , uma funcionaria  durante as ferias entrou em trabalho de parto, As ferias foram supensa e deu inicio a licença maternidade. O termino da licença seria em uma sexta-feira ,a minha duvida e que a continuidade do gozo cai em um sabado, se pode haver problema quando a isso.Ela ja recebeu as ferias completas, tem direito apenas ao gozo dos dias que ficaram suspensos devido a licença. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:16

Raquel, bom dia.
Eu, particularmente, aplico nesse caso o restante dos dias de ferias a partir de segunda-feira, (nesse caso em que a licença maternidade terminou em uma sexta-feira,), isso porque entende-se que como terminou em uma sexta-feira e não há expediente no sábado, automaticamente esse dia foi compensado durante a semana, e o DSR (domingo) e dia de descanso.
ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:28

Raquel, sim, nada impede, desde que a mesma esteja ciente, eu sempre comunico antes da mesma sair de licença, onde antes de conceder as férias peço para comparecer na empresa no primeiro dia util após o termino da licença para fazer o exame medico, e EU MESMO abono esse dia, assim ela não precisa trabalhar, ok. (o credito faço no mesmo dia), 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.