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Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:21

Bom Dia Renato,

A contribuição sindical, conforme a Reforma Trabalhista, só deve ser paga pelo colaborador quando o mesmo expressar o desejo de contribuir, logo, para que desconte, deve haver uma autorização prévia do mesmo.
A contribuição confederativa é devida pelos colaboradores filiados ao sindicato.
Nenhuma contribuição ao sindicato deverá ser descontada sem a autorização do colaborador.
 

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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