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INSS s/ construção de edificios

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 17:11

Boa Tarde!

Tenho uma empresa enquadrada no anexo IV do simples nacional. ela tem esse cnae: 41.20-4/00 - Construção de Edíficios.


Peguei essa empresa de um contador amigo que estava para se aposentar e fui fazendo do jeito que ele fazia.
Há algum tempo tava lendo a LC 123 e vi que empresas do anexo iv do simples nacional tem de recolher o INSS patronal. ou seja, os 20% + 3% do RAT.

A questão é que essa empresa só recolhia apenas o que era descontado do funcionário.

A dúvida é o que devo fazer? O cliente já sabe e quando calculei deu um valor atualizado com multas e juros de + de R$ 20.000,00.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 17:58

boa tarde parceiro

Olha é um seguinte kra você pegou uma bucha hein ...........
Bem contrução de edificios não pode ser simples...........por ser particamente o mesmo que empresas de construção civil certo ??

realmente tem que ser recolhido os 3% de RAT ....mais e os 5,8% de outras entidades foi recolhido????

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