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Envio de Aviso prévio após a data limite do e-Social

Aline Bandeira

Aline Bandeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 11:27

Bom dia!

Gostaria de saber se o e-Social permite o envio retroativo da informação do cumprimento do aviso prévio trabalhado de um funcionário que pediu demissão.

Ele começou a cumprir em 01/07. Consigo enviar a informação retroativa com a justificativa ?  Existe alguma multa ?

Sei que há um prazo de até 10 dias (que seria 10/07) para enviar a informação, mas queria saber se há alguma forma de fazer o envio.

Obrigada.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:14

Olá Aline.

O envio não vai ser bloqueado.
Só que desconheço campo para justificativa pelo atraso.
O que pode acontecer é você enviar, o sistema vai aceitar, porém futuramente pode fiscalizar o porque da informação ter sido enviada fora do prazo.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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