Renata, bom dia.
Em se tratando de acidente de trabalho, a empresa precisa dar toda a assistencia ao empregado, inclusive e o mais importante o transporte, além da medicação.
Aqui fazemos o seguinte;
a) Como (aqui) é uma industria (medio porte), quando o empregado(acidentado) precisa fazer fisioterapia, ir ao medico, fornecemos o tranporte, onde designamos, taxi, uber, ou até mesmo (quando o motorista está parado) carro da empresa,
b) Com relação ao medicamento, reembolsamos MAS com autorização do médico do trabalho, onde enviamos a nota fiscal da farmacia/drogaria e o mesmo (medico) menciona quais os medicamentos que é relacionado ao acidente, (isso porque pode haver outros medicamentos/outros que não tem nada haver com o acidente).
c) Não suspendemos o vale alimentação(cesta básica), mas o vale transporte sim.
Em uma outra empresa, (que trabalhei), um tercerizado sofreu acidente de trabalho, e a agência não deu a assistencia, o mesmo ingressou depois na justiça do trabalho e a empresa contratante também foi notificada e tivemos que indenizar o tercerizado por danos morais, logicamente que a prestadora de serviço foi excluida do quadro de prestadora de serviço, e a partir desse momento passamos dar toda a assistencia também aos tercerizados.
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