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Pessoal, boa tarde.
Tenho um caso de uma funcionária que saiu de licença maternidade dia 03/12/2018 e retornou dia 02/04/2019.
O empregador dispensou ela no mês passado, está de aviso ainda.
Mas quando fui gerar a rescisão dela, constou 3/12 avos de 13º salário. Não teria que ser 8/12 avos?
Ouvi dizer que é a previdência quem paga o 13º salário referente a esses 120 dias de licença, está correto?
Att;