 
				Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de esclarecer uma duvida,  um funcionário de condomínio, registrado na função de vigia, tem direito ao adicional de periculosidade?
Temos vigias que trabalham na função 12 x 36 horas e outros  da carga horária de 08:00 horas diárias c/ uma folga semanal.
A empresa que faz os Laudos  Tecnicos da Medicina d Trabalho, nos passou que pelo simples fato do funcionário  estar  registrado como "vigia" terá o direito ao adicional de periculosidade .
O direito  a periculosidade  não é pelo  o  que ele  executa na função  e sim pelo fato de estar registrado como "VIGIA".
Att.
 					

 
				