
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de esclarecer uma duvida, um funcionário de condomínio, registrado na função de vigia, tem direito ao adicional de periculosidade?
Temos vigias que trabalham na função 12 x 36 horas e outros da carga horária de 08:00 horas diárias c/ uma folga semanal.
A empresa que faz os Laudos Tecnicos da Medicina d Trabalho, nos passou que pelo simples fato do funcionário estar registrado como "vigia" terá o direito ao adicional de periculosidade .
O direito a periculosidade não é pelo o que ele executa na função e sim pelo fato de estar registrado como "VIGIA".
Att.