Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma duvida, um funcionário de condomínio, registrado na função de vigia, tem direito ao adicional de periculosidade?
Temos vigias que trabalham na função 12 x 36 horas e outros da carga horária de 08:00 horas diárias c/ uma folga semanal.
A empresa que faz os Laudos Tecnicos da Medicina d Trabalho, nos passou que pelo simples fato do funcionário estar registrado como "vigia" terá o direito ao adicional de periculosidade .
O direito a periculosidade não é pelo o que ele executa na função e sim pelo fato de estar registrado como "VIGIA".
Att.