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Vigia de Condomínio Residencial - Adicional de Periculosidade

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 14:11

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma duvida,  um funcionário de condomínio, registrado na função de vigia, tem direito ao adicional de periculosidade?

Temos vigias que trabalham na função 12 x 36 horas e outros  da carga horária de 08:00 horas diárias c/ uma folga semanal.

A empresa que faz os Laudos  Tecnicos da Medicina d Trabalho, nos passou que pelo simples fato do funcionário  estar  registrado como "vigia" terá o direito ao adicional de periculosidade .

O direito  a periculosidade  não é pelo  o  que ele  executa na função  e sim pelo fato de estar registrado como "VIGIA".

Att.
 

Sergio Roberto

Sergio Roberto

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 15:04

Prezada Ana Lucia boa tarde,
Há uma grande confusão sobre o tema.
Entendo que o vigia de condomínio não deva receber o adicional de periculosidade.
Os trabalhadores contratados em condomínios como porteiro, vigia,  atendente de portaria e similares desempenham funções inerentes ao asseio, conservação, controle de acesso, não sendo consideradas atividades de vigilância e segurança.
Será mais prudente verificar o que discorre a CCT da região do condomínio.
 Espero ter ajudado.
Abraços
Sergio

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 15:46

Sr. Sergio,

Também não  pagamos, o problema é que  uma determinada  Empresa que fez o Laudo da Medicina, alega que por eles estarem registrado como Vigia, teria  que pagar.



Att.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:15

Periculosidade não fica condicionado somente ao fato de trabalhar como Vigilante armado.
Frentistas por exemplo recebem periculosidade, alguns motoristas também.
Se na analise da função for constatado qualquer risco a vida o pagamento da periculosidade é devido.
Talvez a empresa responsável pela analise tenha identificado que pelo fato dele trabalhar como vigia atuando com objetivo de conservação possua de certa forma algum risco a vida.
Eu particularmente seguiria a orientação da empresa, no entanto, caso ainda tenha dúvida, entre em contato com o Jurídico do sindicato e explique o ocorrido para ver qual o entendimento deles com relação a isso.

Att.,
Eros de Oliveira
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:37

Boa tarde, Eros!
 
Na verdade o que esta condicionando  a empresa  de lançar a periculosidade no laudo,  é a descrição da função e não o que  atividade  que o funcionário  realmente executa dentro do  condomínio,  pois eles alegaram  que se a empresa alterar a função  para Porteiro Noturno, não precisaria pagar a periculosidade.

Em condomínios que os funcionários exercem a mesma atividade e  só estão registrados como  Porteiros Noturnos ,   a mesma empresa  não lança a periculosidade no Laudo.

Por isso o meu questionamento.
A função vigia independente do que faça,  já garante o pagamento da periculosidade?


Att.





 

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:51

Então você deve alterar a função para porteiro, e procurar o sindicato para efetivar essa mudança sem processo trabalhista no futuro.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 18:42

Aqui em BH por exemplo trabalhei em uma empresa que tinha diversos vigias e os mesmos não recebiam periculosidade, acredito que não haja vinculo direto ao cargo.

Agora, se for alterar para porteiro ok, mas ele realmente irá trabalhar como porteiro? porquê existe certa diferença na descrição dos CBO's.

Att.,
Eros de Oliveira

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