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Cálculo de Faltas em Dias e Horas

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 17:56

Colegas, estamos mudando de sistema e ao calcular um Trct em nosso antigo sistema, na rubrica de descontos de falta, ele usa como base salário contratual+comissão da rescisão, divide por 30 e multiplica pelos dias nao trabalhados. Ja o novo sistema nao considera comissão, ele ''puxa'' apenas o salário contratual, divide por 30 e multiplica pelos dias nao trabalhados. Ja pesquisei mas nao encontrei embasamento sobre o cálculo. Gostaria de saber se inclui ou nao a parte variável no cálculo de faltas dias? E faltas horas é a mesma coisa?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 18:12

Ok, vamos lá.
Inicialmente, é necessário verificar o porquê de em seu antigo sistema estava parametrizado dessa forma, se é alguma solicitação do sindicato ou algo do tipo.
O desconto de falta padrão é o salário do empregado / 30 x dias de falta, em horas é a jornada mensal ex: Sal Mens / 220 x Qtde de horas.
Caso o desconto de faltas sobre o valor de comissões seja de fato devido é só ligar no suporte do seu novo sistema para verificar como isso deverá ser parametrizado.

Att.,
Eros de Oliveira

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