Sarah Cardozo
Prata DIVISÃO 1, Assistente AdministrativoColegas, estamos mudando de sistema e ao calcular um Trct em nosso antigo sistema, na rubrica de descontos de falta, ele usa como base salário contratual+comissão da rescisão, divide por 30 e multiplica pelos dias nao trabalhados. Ja o novo sistema nao considera comissão, ele ''puxa'' apenas o salário contratual, divide por 30 e multiplica pelos dias nao trabalhados. Ja pesquisei mas nao encontrei embasamento sobre o cálculo. Gostaria de saber se inclui ou nao a parte variável no cálculo de faltas dias? E faltas horas é a mesma coisa?