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Terceirização MEI

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:25

Bom dia amigos,

Estou com uma duvida sobre terceirização do MEI, alguém pode me ajudar?
O seguinte, a empresa tem o capital social de 20.000,00 a atividade principal e comercio, quantos MEI ela poderia terceirizar? 2? a empresa iria terceirizar para atividade paisagística. Uma outra duvida, esse MEI poderá ser terceirizado? Pois ele terá horário para trabalhar no local do paisagismo, fora a remuneração do trabalho que tera que ser combinado. Outra duvida, quanto tempo o MEI pode prestar serviço para mesma empresa sem caracterizar vinculo empregatício. 

Obrigada

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 10:00

Marina, ótimo dia!

É comum que sejam feitos contratos para prestação de serviços que inicialmente não configuram uma relação de emprego — como os contratos de prestação de serviço e de trabalhadores autônomos.

Entretanto, na prática,esses serviços contratados acabam, muitas vezes, incorporando evidências de vínculo empregatício, principalmente por não seguirem os termos específicos contratados inicialmente.
 
O vinculo empregatício se configura com:

Pessoalidade -  A pessoalidade é um requisito essencial para que seja reconhecida a relação de emprego. Ao contratar um colaborador, a empresa analisa as qualificações e o trabalho a ser desenvolvido por essa pessoa. Por isso, é ela que deve exercer as atividades descritas no contrato.
Não é permitido que o trabalhador se faça substituir por terceiro quando não puder comparecer no trabalho, pois isso
descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços.
Habitualidade - Esse requisito,também conhecido como não eventualidade, exige que o trabalho seja prestado ao empregador de forma regular. A lei não estabelece uma frequência mínima pela lei. Basta que o trabalho seja habitual, não sendo necessário que ocorra em todos os dias da semana.
Onerosidade - Para ser uma relação de emprego, é fundamental que a atividade seja remunerada, garantindo a reciprocidade de obrigações entre as partes. O empregado presta os serviços solicitados pelo empregador, cumprindo a carga horária e regras estabelecidas no contrato e, em contrapartida, recebe do patrão os valores combinados pelo cumprimento das tarefas.
Subordinação - A subordinação significa que o empregado precisa se submeter às ordens e direcionamentos do empregador ou de outros empregados que sejam seus superiores hierárquicos.
Esse é um requisito muito importante,tendo em vista que em algumas formas de contratação, como a terceirização trabalhista, a ausência de subordinação é o único ponto que a diferencia de uma relação empregatícia.

Sendo assim, verifique com maior critério a contratação de MEI para que futuramente não tenha problemas com ações trabalhistas.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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