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Contribuinte Individual INSS | prec-menor-min 2014, pagar em 2019

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 12:59

Bom dia pessoal,
Estou com uma situação que não consigo resolver, poderiam me ajudar nesta dúvida?

Existe uma contribuição mensal  1163  (contribuinte individual 11%) onde em um mês do ano de 2014, devido a um descuido, foi emitido GPS pelo SAL com valor errado, metade do salário mínimo à epoca, ocasionando o prec-menor-min, verificado pelo "Meu INSS", no extrato do CNIS.

Ao constatar hoje e tentar gerar o boleto pelo SAL - Sistema de Acréscimos Legais  para Cálculo de Contribuições Filiados a partir de 29/11/1999
Link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

Ao inserir o valor exato da diferença, é retornado o seguinte erro:  A Competência XX/2014 com valor R$ 3XX,00 está abaixo do limite mínimo: R$ 724,00. 

Portanto, se não consigo proceder com a emissão da guia devido ao valor complementar ser menor que 724,00 (salário daquele ano), como devo proceder?
Pois em poucos meses esta contribuição superará os 5 anos e pelo que li, não conseguirei realizar essa emissão e pagamento online, devido ao prazo decadencial.

Agradeço desde já aos colegas que por ventura me ajudem nesta dúvida, pois utilizei o campo de pesquisa e não consegui identificar um caso dentro destas características, por tal motivo criei este tópico.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 14:44

Raphael, boa tarde.
Nesse caso você terá que fazer uma simulação e depois ver a porcentagem aplicada e fazer uma guia em separado, exemplo
Como você na mencionou o mês, então vou (como exemplo) considerar o mês de Janeiro/2014
Salario mínimo = 724,00 x 11% = 79,64, esse seria o valor correto, MAS vamos supor que tenha recolhido o valor de 70,00, reais onde a diferença foi de 9,64 e quer recolher agora, então aplicando o link acima(seu)
Multa = 20%
Juros = 54,3%
Você pode, como simulação para obter o percentual da multa e juros, salario de contribuição como sendo 1.000,00, depois e só dividir o valor da multa e do juros pelo valor da contribuição.
Agora e só multiplicar o valor da diferença pelos percentuais acima, (onde esses percentuais e com vencimento em 19.07)
Ficando assim
Valor = 9,64
Multa = 1,92
Juros = 5,23
Valor a Recolher= 16,79
Se a categoria for facultativa, então o codigo de recolhimento será 1201, ok
No link abaixo, segue a GPS para ser preenchida, ok

http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php









Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:10

Querido Carlos bom dia, 

Muito obrigado por elucidar a dúvida e ajudar não só a eu como a muitos que possam vir a ter esta dúvida futuramente, porém agora ao conferir o extrato previdenciário para realizar o cálculo orientado para preenchimento da GPS me deparei com a seguinte informação:

Competência: 08/2014 
Data Pgto: 03/09/2014 
Contribuição79,64 
Salário Contribuição:  398,20 
Indicadores: PREC-MENOR-MIN

Apesar de informado o valor do salário contribuição (398,20) o  valor do pagamento foi realizado de forma integral (79,64).
Não consigo compreender agora como efetivar esta correção.

Meus melhores cumprimentos.
   

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:18

Gabriel, bom dia.
A guia talvez tenha recolhido com o código errado, isso porque esse valor de 79,64 representa 20% de 398,20, acredito que tenha recolhido com o código de Autônomo, o que você deve fazer e retificar o código, veja no link abaixo como proceder, veja no item Pessoa Física

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/retificacao-de-gps

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 19:19

Carlos, boa noite.

Muito obrigado, sua explicação foi fantástica. Compreendi o ocorrido e tomarei as providências cabiveis.

Espero que ao longo do tempo este relato e sua gentil contribuição possam ajudar outras pessoas neste mesmo contexto.

Te desejo uma ótima semana,

VANESSA FREITAS CICALA

Vanessa Freitas Cicala

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 18:15

Boa tarde Carlos!
Carlos, segui todo passo a passo, gerei a guia complementar com o código 1201, porque sou contribuinte facultativa (11%).
Quando fui pagar deu "Erro Debcad". quando eu vou preencher a guia devo colocar o código 1473 ou 1201?
Estou tentando efetuar os complementos das guias com competência de 2016.

Desde já muito obrigada pelos seus esclarecimentos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 07:24

Vanessa, bom dia.
Como é facultativo, o sistema só autoriza/calcula/gera até 06 meses de atraso, no seu caso então terá que ligar no telefone (pelo fixo) no 135 ou acessar o site meu .inss. gov.br, no qual terá que criar uma senha, o INSS então irá calcular e enviar a você a guia a ser paga. Particularmente ligaria no 135 e explicaria a situação ao atendente, quem sabe ele pode agendar uma presencial no INSS mais próximo a sua residência, ok.

whatsapp = 12.99768.5454

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