Daniela Boscariol
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde. Estou com uma situação sem saber como agir. Um funcionário tentou afastamento pelo INSS, estava internado em clínica de recuperação para dependentes químicos, porém o benefício foi indeferido pelo INSS. O funcionário entrou na Justiça Especial Federal, passou por perícia judicial. O LAuo foi juntado no processo no dia 15/07/2019, porém o perito constatou a incapacidade da data de 02/03/2019 (quando foi internado) até 02/07/2019. Minha dúvida, quem paga esses dias que seriam do término do benefício contatado pelo perito (02/07/2019) até a juntada do laudo ou a manifestação do INSS?
Outra dúvida, o funcionário tentou voltar a a trabalhar no dia 18/06/2019, mas o médico ocupacional considerou "inapto", alegando que ele só pode retornar quando terminar o processo. Quem paga por tudo isso???