Daniela Boscariol
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde. Estou com uma situação sem saber como agir. Um funcionário tentou afastamento pelo INSS, estava internado em clínica de recuperação para dependentes químicos, porém o benefício foi indeferido pelo INSS. O funcionário entrou na Justiça Especial Federal, passou por perícia judicial. O LAuo foi juntado no processo no dia 15/07/2019, porém o perito constatou a incapacidade da data de 02/03/2019 (quando foi internado) até 02/07/2019. Minha dúvida, quem paga esses dias que seriam do término do benefício contatado pelo perito (02/07/2019) até a juntada do laudo ou a manifestação do INSS?
Outra dúvida, o funcionário tentou voltar a a trabalhar no dia 18/06/2019, mas o médico ocupacional considerou "inapto", alegando que ele só pode retornar quando terminar o processo. Quem paga por tudo isso???