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Hora Extra 100%

Fabio Junior Bueno da Silva

Fabio Junior Bueno da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 08:42

Quando um funcionário trabalha numa jornada noturna começando em um dia e terminando no outro, neste caso quando houver feriado no dia seguinte que inciou a jornada considera hora extra 100% após as 00:00 horas, ou não paga pois a jornada dele inicio antes do feriado, e sim extra para quem inciar a jornada no feriado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:20

Fabio Junior Bueno da Silva

Neste caso não é devido hora extra...somente quando a escala INICIA em dia de feriado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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