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RETENÇÃO INDEVIDA DE INSS EM NF

Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 11:04

Prezados, bom dia !!

Tenho um cliente que é um escritório de advocacia, o advogado prestou um serviço para uma empresa e ao emitir a NF fez a retenção de 11% INSS, o tomador pagou da GPS 2631.

Essa retenção não foi informada em SEFIP pois a empresa declara no código 115.

Estou em dúvida se posso fazer a compensação desse valor retido no campo "compensação" na SEFIP ou se o correto seria fazer uma PERDCOMP, ou se posso retificar a SEFIP 115 para 150 e declarar a retenção para depois compensar em uma SEFIP 115?

Procurei em alguns fóruns, vi algumas respostas mas nada comparada a minha dúvida, considerando que essa empresa gera SEFIP 115.

Alguém poderia me orientar?

Agradeço desde já,

Luciana Guedes

Luciana Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:34

Boa tarde Carlos !!
Obrigada por sua resposta, e li a matéria e realmente só ratificou que realmente não deveria ter sofrido a retenção, porém a minha dúvida ainda permanece em como resolver essa situação.

Alguém poderia me orientar?

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