
Guilherme Machado Henrique
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas,
Poderia me ajudar em uma situação complicada?
Um empregado iniciou o trabalho em março/2018 e em dezembro de 2018 ele foi afastado por auxílio Doença e retornou em junho de 2019. E será mandado embora dia 31/07/2019.
Pergunto: conforme o Art. 133 do DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977, ele perderá o direito a férias por ter ficado 6 meses afastado, mas, essa perda depende se foi dentro do período que aquisitivo e até o período que ele teria direito a férias?
EX: em Março de 2019 ele completaria 1 ano de empresa, e até março ele estava afastado 3 meses e meio, logo, não eram 6 meses. Ou não importa isso, ficando afastado durante 6 meses perde total?
Outra coisa, como ele será mandado embora ele teria para recebimento, férias proporcionais de Março de 2018 a dezembro de 2018? e ele teria direito a estabilidade?
(período que não estava a
Agradeço antecipadamente a atenção do fórum.