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Direito a Férias sob Auxílio Doença

GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 20:32

Prezados colegas, 

Poderia me ajudar em uma situação complicada?

Um empregado iniciou o trabalho em março/2018 e em dezembro de 2018 ele foi afastado por auxílio Doença e retornou em junho de 2019. E será mandado embora dia 31/07/2019.

Pergunto: conforme o Art. 133 do DECRETO-LEI Nº 1.535,  DE 15 DE ABRIL DE 1977, ele perderá o direito a férias por ter ficado 6 meses afastado, mas, essa perda depende se foi dentro do período que aquisitivo e até o período que ele teria direito a férias?

EX: em Março de 2019 ele completaria 1 ano de empresa, e até março ele estava afastado 3 meses e meio, logo, não eram 6 meses. Ou não importa isso, ficando afastado durante 6 meses perde total?
Outra coisa, como ele será mandado embora ele teria para recebimento, férias proporcionais de Março de 2018 a dezembro de 2018? e ele teria direito a estabilidade?

 (período que não estava a
Agradeço antecipadamente a atenção do fórum.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 07:12

Guilherme, bom dia.
Ele só perderia o direito as férias se ficasse por mais de 180 dias dentro do periodo aquisitivo, que não e o seu caso.
Então terá direito as férias tanto vencida como proporcionais.
Com relação a estabilidade,precisa verificar;
a) o afastamento foi por motivo relacionado ao trabalho? 
b) verificar a cct, em algumas consta estabilidade de xx dias para auxilio doença (não relacionado ao trabalho) e de 01 ano para relacionado ao trabalho e nesse caso precisa verificar antes de demitir o médico do trabalho, senão vai ter problema se demitir e o médico náo liberar o ASO, isso porque o empregado poderá usar dessa não liberação para não querer retornar ao trabalho e solicitar uma indenização por danos morais, ok..

GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 20 julho 2019 | 18:10

Olá Carlos, desculpe pela demora no agradecimento pela ajuda, me ajudou muito.

Agora para que eu possa aprender mais sobre a legislação.

A maioria dos casos na lei trabalhista refere-se ao período aquisitivo?

Porque eu li o art. 133 e não falou sobre o período, mas sei que deve ter, então poderia me passar onde está essa parte que a quais assuntos refere-se a período aquisitivo e quais assuntos independente do período aquisitivo.

Como disse, para que eu possa aprimorar minha pesquisa em legislação.

Novamente muito obrigado pela sua ajuda.

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