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Demissao por justa causa

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 10:34

Bom Dia!

Estou com uma tremenda duvida quanto a rescisao de um funcionario, veja bem.

O funcionario começou a faltar desde o dia 02/11/2009, porem a empresa só nos informou isso dia 15/12/2009, e informamos ao empregador para fazer a publicação no jornal, e quando foi dia 17/12/2009 o empregador efetuou a publicação, minha duvida é a seguinte, qual será a data de afastamento desse funcionario ?

dia 02/11/2009 ?
Dia 01/12/2009, 30 dias após sua primeira falta, lembrando que a publicação foi feita depois disso, dia 17/12/2009. ?
dia 17/12/2009, data da publicação ?
ou dia 15/01/2010, 30 dias após a publicação ?

Nunca fiz esse tipo de rescisao, e o empregador quer de qualquer forma dispensa-lo por justa causa, eu estou preocupado, pois o funcionario tem mais de 1 ano de serviço, e necessitara de homologação.

Grato.

Tiago.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 11:20

Olá Manoel,

Complementando a resposta do Mozart. Você deve solicitar o retorno do empregado em até 48h e no texto informe a ausencia dele no trabalho desde a data inicial, p ficar registrado. Caso ele não compareça, repita o telegrama c AR e no texto ressalta q a ausencia dele por mais de 30 dias caracteriza abandono de emprego e gera a justa causa p demissao do trabalho.

Só ressaltando que os casos de demissão por justa causa devem ser muito bem embasados para depois não ser revogado pela justiça trabalhista. A orientação de um advogado é sempre válida.

Uma dica, caso tenha alguma dúvida sobre a demissão por justa causa p esse trabalhador, ao retornar convença-o de que é melhor para ele Pedir a Demissão, já que não tem mais interesse pelo emprego. Eu sempre evito a justa causa porque as leis trabalhistas são paternalistas, sempre tendem a favorecer o empregado.

Keil@Rejane
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 13:05

Obrigado pela ajuda pessoal.

Mas vocês nao me responderam quanto a data, pois é minha maior duvida, qual data será a do afastamento ?

Grato.
Tiago.

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