Brenda
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente JurídicoBoa tarde,
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa desligou um empregado em 26/06/2019, com aviso prévio indenizado, contando com os 3 dias para cada ano completo trabalhado da lei 12.506/2011, o aviso passou a ter 48 dias, em sua rescisão a empresa pagou 1 mês de férias referente ao aviso, e 1 mês de 13° também, questionei a mesma pois no meu entendimento o empregado teria direito a mais 1 mês de férias e 13°, já que a somatória de dias acrescidos por conta da lei é superior a 15 dias, a empresa então justificou que não realizou o pagamento porque considerou o fim do aviso prévio em 13/08, período inferior aos 15 dias que dá direito a mais um mês de 13° e férias, qual a opinião de vocês?