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FÉRIAS FRACIONADAS

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:02

Com a Carteira de Trabalho em mãos, abra na página de Anotações de Férias e escreva de acordo com os campos disponíveis:
Gozou férias relativas ao período de: escreva aqui o Período Aquisitivo. ...Depois, escreva o período de férias que o funcionário descansou.
Como são férias fracionadas você deverá informar duas vezes conforme exemplo abaixo:
Período Aquisitivo: 22/04/2019 a 21/04/2020;
Período de gozo: 22/07/2020 a 05/08/2020;
Período Aquisitivo: 22/04/2019 a 21/04/2020;
Período de Gozo: 25/04/2020 a 09/05/2020.

Espero ter ajudado.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:35

Fernando Bessa

O fracionamento das férias não muda em nada o prazo de concessão, então, se vc conceder após esse limite, deverá pagar em dobro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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