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Jornada de Trabalho

Djessyca

Djessyca

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 16:57

Olá, Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida, uma professora tem uma carga horaria de 5:30 é possível realizar a jornada abaixo ou nesse caso o correto é pagar pra ela horario corrido das 07:00 ás 18:30.


07:00 ás 10:00 // 16:00 ás 18:30

Djessyca

Djessyca

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 10:57

CCT Diz:

Entendo eu que neste caso devemos pagar pra ela as horas corridas e nao as aula dadas correto
38. Janelas
Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das “janelas” será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período.

RAQUEL MONTEIRO

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 20:23

Boa noite,
Estou fazendo meu primeiro registro de empregado e estou com dúvidas referente jornada de trabalho. Convenção Coletiva piso é de R$ 1.251,00 220 hrs mensais.
Jornada semanal de 36 h: Nas empresas que realizarem turno ininterrupto será observada a jornada de 36 hs. Não é o caso do meu cliente.
Lanchonete, horários: 18 as 00 hs - intervalo de 15 mim. Folga nas quartas e uma vez ao mês domingo.
Devo registrar com jornada de 180 hs - 6 díarias e 36 semanal + adicional noturno 30%, ou devo registar por hora, considerando 44 semanais a jornada?
EX: 1.251,00 / 220 = 5,86 x 150 = 879
22 as 00hs ad.noturno  = 5,86 x 30% = 7,61 x 50hs = 380,50
+ DRS = salário bruto.

Como ela tem jornada fixa e pago por hora como deve constar contrato de experiência e contrato de trabalho?

Desde já agradeço o auxilio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 07:00

Raquel, bom dia.
Calculando a jornada de trabalho (primeiro lugar)
das 18h00 às 22h00 = 4h
das 22h00 às 00h00 = (2h x 1,1428(noturno)) = 2,27 ou 2h15m
Total = 4 + 2h15m - 0,15m = 6h00
Semanal = 6h x 06 dias = 36 hs
Mensal = 06 hs x 30 dias = 180 hs

Registraria como Mensalista, MAS, quando for calcular hora extra, adicional noturno, horas em atraso, onde irá se basear em horas, então dividirá por 180 horas no mês de 30 dias, quando o mês for de 31 dias dividirá por 186 hs, ok..

No seu caso, terá o adicional noturno = (2hs x 1,1428 =(60m/52,5)) = (2,27 x dias uteis trabalhados) x 30% = 18hs23m
Valor = (salario/186 x 18,38) = R$ 123,62
Além disso tem a MDSR s/Ad.Noturno = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR s/ad.Noturno = (0+4)/27 = 0,1481 ou 14,81%
MDSR s/ad.Noturno = R$ 123,61 x 14,81% = R$ 18,31
Resumindo
Salario = R$ 1.251,00
Ad.Noturno = R$ 123,62
MDSR s/ad.noturno = R$ 18,31
Bruto = R$ 1.392,93




Carlos Alberto
12.99768.5454












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