x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 438

ALTERAÇÃO DE CARGO E SALARIO

Bruno Rodrigues

Bruno Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:27

Boa tarde, eu era do CPD de uma empresa, em todo caso me perguntaram se eu gostaria de assumir um novo cargo que é de Comprador, disse que sim, estávamos de acordo em tudo, eles geraram um "documento" onde dizia que eu tinha experiencia de 3 meses, se não passasse voltaria ao meu cargo antigo, isso pode?
até então, acabou esse período de"experiencia", em todo caso mesmo na experiencia em um cargo novo, eu continuo ganhando o mesmo salario do cargo antigo, o que não e o certo e combinado, esses meses que eu passei de "experiencia" a empresa tem que me pagar a diferença salarial?
podem por favor me responderem com base em leis.
agradeço.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 17:48

Essa é uma prática bem comum das empresas.
Afinal de contas se você for promovido ao novo cargo, receber o aumento de salário e não der certo no mesmo não existe a possibilidade de retornar ao antigo, pois não se pode rebaixar a carteira, dessa forma, ou você fica no cargo novo ou o fim é a demissão.
No entanto, não existe amparo legal para isso, na LEI essa "experiência" não existe.
Se foi promovido já tem que receber de imediato o novo salário e deve ser realizada a alteração na carteira de trabalho.
No meu ponto de vista, esse documento não tem validade legal, é uma prática comum mas incorreta.
Experiência existe somente no ato da admissão.

Att.,
Eros de Oliveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 07:11

Bruno, bom dia.
Essa prática consta em sua maioria em Convenção Coletiva de Trabalho (sindicato), você precisa checar na convenção qual e o parâmetro, em algumas além do prazo de experiência, existe também o valor a ser pago em uma verba especifica, não integrando ao salario, isso porque se não passar na experiência/ou desistir, o salario não regresserá.
Aqui utilizamos dessa "prática", assim se o empregado não passar na experiência ou desistir, esse voltará a função/cargo anterior e continuará com o mesmo salario, tudo isso consta em convenção coletiva de trabalho.

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2017/2504_voltar_funcao_anterior.html

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.