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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Recolhe ou não sindical/simpl.nacion.? De opinião.

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 14:21

Por favor, digam se estão ou não enviando a contribuição sindical patronal para seus clientes optantes pelo simples. Só p/ podermos ter uma noção do que a maioria está fazendo sobre o assunto.

Eu particularmente não estou enviando para nenhum cliente optante pelo simples nacional, baseado no § 3º do artigo 13 da LC 123/06, que acho que todos já sabem diz:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:12

Eu estou com a mesma dúvida, mas conversando com o presidente da Assecon de Sorocaba, ele me orientou a passar a responsabilidade para os clientes...........dessa forma eu me pergunto o que é mais difícil, pagar a contribuição sindical agora ou ter que pagar um advogado futuramente, o que sairá mais caro? Por isso eu passo todas as possibilidades para os clientes e eles tomam a decisão final. Bom essa é minha opnião...........

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:13

Bem na minha opinião eu axo melhor mandar essas guias principalmente para quem ja vem contribuindo anualmente pois nessa altura do campeonato .....as empresas que sempre contribuiram ...........com o sindicato ....e parar de contribuir agora................concerteza a empresa sera notificada...e autuada.....................ja as empresas novas que foram abertas agora em 2010 que não contribuiram ainda................ai tudo bem de não recolher mais ainda fico com o pé atraz.............pois futuramnte isso vai dar o que falar..........................


Flw........................... Pessoal................

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 15:18

Eu fiz comunicação por escrito aos clientes atentando a dispensa de recolhimento baseada nas razões de veto do paragrafo 4 da LC 123 e todos, sem exeção, não recolhem.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 17:18

não envio...so envio mesmo para as não optantes, pois esta previsto na lei, os sindicatos patronais, ficam procurando meios de cobrar as contribuições das empresas optantes pelos simples a anos, ai que mora o perigo...nunca pagou, ok!!!, agora pagou uma unica vez, ja abre margem para eles cobrarem no ano posterior, por isso muita cautela e um bom controle é essencial.

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