Wilson Luís
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePor favor, digam se estão ou não enviando a contribuição sindical patronal para seus clientes optantes pelo simples. Só p/ podermos ter uma noção do que a maioria está fazendo sobre o assunto.
Eu particularmente não estou enviando para nenhum cliente optante pelo simples nacional, baseado no § 3º do artigo 13 da LC 123/06, que acho que todos já sabem diz:
§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.