x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 102

RESCISAO POR APOSENTADORIA

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 10:31

Danielle, bom dia.
Depende, se ele fizer o pedido mencionando que e por motivo de aposentadoria,(não pode ser por invalidez, nesse o contrato fica suspenso), onde deverá anexar a copia da carta de concessão, então não precisará cumprir o aviso e além disso a empresa não pode descontar e nem indenizar, também a empresa precisa verificar a cct, onde em algumas consta indenização por motivo de aposentadoria.
Com relação a sua pergunta, sim, ele pedindo não terá direito ao Aviso Prévio e seus reflexos, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade