Danielle Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBOM DIA,
Tenho uma rescisão por aposentadoria a pedido do empregado. Sei que é um pedido de demissão normal.
Ela perde o direito dos 3 dias de aviso indenizado por ano?
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Danielle Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBOM DIA,
Tenho uma rescisão por aposentadoria a pedido do empregado. Sei que é um pedido de demissão normal.
Ela perde o direito dos 3 dias de aviso indenizado por ano?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDanielle, bom dia.
Depende, se ele fizer o pedido mencionando que e por motivo de aposentadoria,(não pode ser por invalidez, nesse o contrato fica suspenso), onde deverá anexar a copia da carta de concessão, então não precisará cumprir o aviso e além disso a empresa não pode descontar e nem indenizar, também a empresa precisa verificar a cct, onde em algumas consta indenização por motivo de aposentadoria.
Com relação a sua pergunta, sim, ele pedindo não terá direito ao Aviso Prévio e seus reflexos, ok..
Danielle Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCarlos, sim, ele menciona no aviso que é por motivo de aposentadoria. Não descontaremos, então os 3 dias por ano não são Carlos Alberto dos Santos devidos?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNão, afinal ele não terá direito ao aviso prévio e nem a multa dos 40%, MAS, acredito que terá uma indenização ver convenção coletiva de trabalho, ok..
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