
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoEmpregado esteve afastado por Aposentadoria por invalidez desde o ano de 2016 até julho de 2019.
Ao retornar o empregador o demitiu sem justa causa. Vimos que saíram férias proporcionais, férias vencidas e férias em dobro.
Quando o trabalhador se afasta por esse motivo Aposentadoria por invalidez, o contrato não seria suspenso?
Tipo, se o afastamento se iniciou em 11/08/16, o período aquisitivo do trabalhador se encerraria no dia 10/08/16 e iniciaria um outro novamente apenas no retorno do mesmo?
Assim ele não tendo direito às férias correspondentes ao período do afastamento?