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DESCONTO EM FOLHA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

JANILSON MELO PANTOJA

Janilson Melo Pantoja

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 15:18

Boa tarde! No que diz respeito a Medida Provisória nº 873 de 2019 que passou a vigorar no dia 1º de março, com sua revogação em junho, qual tratamento para os meses anteriores (Março, abril e Maio)? Descontar retroativo? Base legal, por favor! Desde já muito grato pela atenção dos colegas.

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