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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 124

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:56

Boa tarde!

Alguém sabe dizer se um funcionário pode pegar atestado de 5 dias para cuidar de um filho menor? no meu caso aqui, é uma professora de um colegio em niteroi que trouxe.

att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 07:12

Georgia, bom dia.
Primeiro, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, caso não haja essa clausula, deverá então encaminhar o empregado ao médico do trabalho, esse irá verificar se vai aceitar ou não.
Aqui tenho vários casos, onde encaminho ao médico do trabalho e esse juntamente com o empregado verifica se irá aceitar ou não o atestado, afinal se trata de saúde e se por acaso acontecer algo ao filho(a)/dependente o empregado ou a familia poderá acionar a justiça, e por isso que é importante a posição do médico do trabalho, ok.. (nunca se sabe a gravidade)., pelo menos você fez a sua parte.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 07:20

Georgia,

Como o Carlos comentou acima, se não tem algo especificando no acordo coletivo da categoria e encaminhar para o medico do trabalho.

Em uma empresa da região teve um caso desses que virou um passivo trabalhista pois a empresa não aceitou o atestado de acompanhamento do filho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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