x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 92

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 09:15

Só é necessário pagar o VT para os dias que ele efetivamente for utilizar para deslocamento ao trabalho.
Por mais que a projeção seja té dia 02/08, ele vai parar 7 dias antes, ou seja, não vai mais comparecer ao trabalho, dito isso, não há necessidade de pagar esses últimos 7 dias.

Att.,
Eros de Oliveira
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 17:35

Betania Joviniano Okano

Não é devido vale transporte nos 7 dias que ele optou por folgar.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade